Inspetores Certificados

O Decreto-Lei nº 54/2018 de 3 outubro de 2018 que procedeu à ultima alteração do DL nº1/2011, veio flexibilizar os critérios de elegibilidade para conexão de sistemas de microprodução na rede e introdução de uma maior equidade entre as expectativas dos microprodutores e a necessidade de garantir a sustentabilidade da Concessionária.

No entanto para a operacionalização do DL nº54/2018 é crucial criar as condições de acesso ao sistema de registo de sistemas de microprodução e tornar tecnicamente de economicamente viável a certificação de sistemas de microprodução. Com o objetivo dar reposta a estas questões, a DNICE (Direção Nacional de Industria, Comércio e Energia) delegou, a competência para realizar as inspeções necessárias à emissão do certificado de exploração e conformidade, através de técnicos acreditados para o efeito.

Assim o Despacho nº 03/DNICE/2019, veio definir as normas para emissão de Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Técnico Inspetor de Sistemas de Microprodução com base em energias renováveis e as condições de homologação do respetivo curso de formação profissional.

Neste sentido o CERMI EPE, formou e certificou 31 Técnico Inspetor de Sistemas de Microprodução com base em energia renováveis.