Acaba de ser publicado no Boletim Oficial o Código da Rede Eléctrica de Cabo Verde (CRECV) integrando já novas normas e os requisitos técnicos para as instalações geradoras e sistemas de armazenamento de energia eléctrica que devem ser ligados aos sistemas eléctricos no território nacional.
Por outras palavras, tratou-se de agregar à legislação do sector, os parâmetros técnicos para a produção individual e a absorção, pela rede pública, da energia proveniente de instalações privadas, nomeadamente de fontes renováveis, como a eólica e a fotovoltaica.
Este é um passo importante no sentido de o país cumprir as metas definidas para a transição e a eficiência energéticas, que traçam a perspectiva de Cabo Verde atingir, até 2025, os 30 por cento, e os 50 por cento até 2030 – em relação à produção global, baseada actualmente na utilização de combustíveis fósseis – da sua geração energética.
Este diploma abre caminho à possibilidade, legalmente parametrizada e regulamentada, de as instalações independentes, nomeadamente habitações particulares, empresas e indústria privada produzirem a sua própria energia (embora respeitando certos limites de consumo) e injectarem os excedentes na rede pública gerida pela ELECTRA, concessionária estatal dos serviços de produção e distribuição em todo o território nacional.
“Na medida em que os sistemas eléctricos individuais das ilhas são de diferentes dimensões em relação à demanda de carga, número e capacidades dos geradores instalados, o CRECV define as classes em A, B e C para instalações geradoras de energia eléctrica e sistemas de armazenamento de energia, que dependem da dimensão do sistema eléctrico específico em termos de carga de ponta”, refere a nota introdutória do Decreto-lei nº 31/2019, de 11 de Julho.
O mesmo diploma indica que “as novas instalações são ligadas às redes de baixa-tensão (BT) assim como à de média-tensão (MT) ou alta tensão (AT)”, e que “os requisitos são desenvolvidos para se adequarem ao nível de tensão do ponto de ligação (rede de BT ou rede de MT/AT) da instalação”.
Na base de tal concepção determina ainda o CRECV, “reside o propósito de permitir, doravante, a operação estável e segura do sistema eléctrico, viabilizando uma maior participação da energia produzida a partir de fontes renováveis intermitentes”.
A contagem da energia produzida e injectada no sistema eléctrico não é objecto de tratamento no CRECV, remetendo para legislação específica sobre as bases do sistema eléctrico a definição de requisitos para dispositivos de medição, devendo, contudo, os parâmetros adicionais serem determinados em sede regulamento.
Recorde-se que, recentemente, o Centro de Energias Renováveis e Manutenção Industrial (CERMI) concluiu a formação de 40 inspectores de microgeração de energia, que irão trabalhar em todas as ilhas como agentes certificados e capacitados para controlar a instalação e o funcionamento dos sistemas, facilitando assim a relação entre os pequenos produtores e a gestora da rede pública, a ELECTRA.
O diploma em alusão está disponível em:
https://drive.google.com/file/d/1FTz9lwdgSaiXcnhXl98iKTPgJNY52Tg-/view?fbclid=IwAR2201jlRn_yqIcYlMezi2G8PlvRO1xzOHQl33dH0q5RxeNteQJ3DZQlrR0